De acordo com o despacho de 18 de Abril de 2019, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, torna-se publico que esta aberto o concurso de ingresso para o provimento de vagas na Carreira de Assistente da Policia Municipal , no Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.” 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o artigo 16 do Decreto n° 35/2006 de 6 de Setembro, entre indivíduos com idade de 21 a 30 anos, que reúnam os requisitos legais.
A admissão ao concurso e solicitada ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Cidade de . Xai-Xai, por meio de requerimento, devendo indicar nos termos precisos, a Carreira para qual pretende candidatar-se, fazendo menção ao presente aviso e o respectivo meio de publicação, com assinatura reconhecida pelo notário, instruído com os seguintes documentos e requisitos:1. a) Curriculum Vitae;
2. b) Fotocopia de Certidão de Nascimento ou fotoc6pia de Bilhete de Identidade;
3. c) Ter cumprido o Serviço Militar Obrigat6rio;
4. d) Possuir o 1 ° ciclo do nível Secundário ou Equivalente;
5. e) Possuir altura mínima de 1,70 metros ‘(Certificado pelo instrumento montado na Secretaria Geral)
1. a) Nacionalidade moçambicana ;
2. b) Capacidade física e sanidade mental compatível com a função a exercer;
3. c) Registo criminal e Policial limpo;
4. d) Não se encontrar na situação de aposentado ou r
Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência, juntando, para o efeito, os documentos comprovativos das suas declarações.
No acto de entrega de requerimento de pedido de admissão ao concurso, será obrigat6rio exibir o Bilhete de Identidade.
1. 1. A prova escrita versara sobre as matérias previstas nos seguintes dispositivos legais:
2. i) Constituição da Republica (2004);
3. ii) Lei n.” 10/2017, de j_ 1e Agosto
Agentes do Estado;
– Estatuto Geral dos Funcionários e
iii)Decreto n.? 5/2018, de 26 e Fevereiro – Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
1. iv) Lei n.” 6/2018, de 3 de Agosto (Republicada pela lei n°13/2018, de 17 de Agosto) que estabelece regime jurídico – legal para a implantação das autarquias locais em Moçambique;
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