O filho do antigo presidente Armando Guebuza. Ndambi, também requereu sua soltura pelo mecanismo do “habeas corpus”, usando o argumento de que é membro do SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado). E de facto de acordo com uma fonte próxima. “Ele treinou em 2011”, acrescentou a fonte.
O julgamento dos três pedidos de “habeas corpus” aconteceu na tarde de terça-feira, no Tribunal Supremo, durante cerca de 3 horas. O primeiro debate foi relativo aos arguidos Gregório Leão e António Carlos do Rosário, defendidos pelo advogado Abdul Gani Hassan. Esteve a presidir a mesa o juíz-conselheiro Luís António Mondlane, que tinha como coadjuvantes os juízes Leonardo Simbine e António Namburete. Como representante do Ministério Público esteve a Procuradora Amabélia Chuquela.
Depois seguiu-se a discussão relativa ao pedido de “habeas corpus”, de Ndambi Guebuza, que agora se apresenta também como agente do SISE. Ele foi, desta vez. representado pelo advogado Isálcio Mahanjane (que trabalha na firma encabeçada por Alexandre Chivale). A presidir a mesa esteve o juiz Leonardo Simbine. que desta feita foi coadjuvado pelos juízes Rafael Sebastião e António Namburete. E Amabélia Chuquela foi igualmente a representante do Ministério Público.
Basicamente, Gregório. Rosário e Ndambi exigem ser soltos imediatamente. Por isso, seus advogados requereram o “habeas corpus”, alegando que sua prisão preventiva não devia ter acontecido. Evocaram a Lei 13/2012, de 22 de Fevereiro, que fixa os estatutos do SISE, os quais referem que os membros desta instituição não devem ser detidos por factos relacionados com o seu trabalho.
“Com vista a salvaguardar os interesses do Estado, os membros indiciados ou acusados da prática de crime no número seis do presente artigo, respondem em liberdade provisória, independentemente da moldura penal aplicável, devendo ser-lhes aplicado o termo de identidade e residência”, lê-se no número sete do artigo 20 dos Estatutos do SISE.
Fonte de “Carta” que esteve na sala disse que houve discussões acérrimas. A procuradora Amabélia Chuquela defendeu aguerridamente a promoção da prisão preventiva, alegando que os arguidos agiram à margens das suas funções no SISE. A defesa defendeu que essa colocação era redutora, pois, um dos crimes que pesa sobre os arguidos é o de “abuso de cargo ou de funções” e, por isso, a sua prisão violava ostensivamente os estatutos e que, por razões deste articulado, o juiz que decretou a prisão preventiva tinha competência relativa para o efeito.
Depois da discussão de terça-feira no Supremo, o Tribunal prometeu deliberar dentro de dias. A decisão sobre se os três vão ser libertos ou não será comunicada por oficio do Tribunal aos seus advogados mesmo antes de o acórdão estar pronto. O “habeas corpus” é uma medida prevista na Constituição da República, para que o cidadão possa se
defender de actos ilegais praticados por agentes da justiça. Em Moçambique, ele pode ser accionado em três situações: i) Quando a prisão preventiva foi decretada por entidade incompetente; li) se os prazos de prisão preventiva foram expirados e IH) se os crimes de que são acusados os arguidos presos não contempla a prisão preventiva.
defender de actos ilegais praticados por agentes da justiça. Em Moçambique, ele pode ser accionado em três situações: i) Quando a prisão preventiva foi decretada por entidade incompetente; li) se os prazos de prisão preventiva foram expirados e IH) se os crimes de que são acusados os arguidos presos não contempla a prisão preventiva.
CARTA